Ordem do Dia/Expediente: 24 - Anteprojeto de Lei nº 40 de 2024 em 8ª Ordinária de 2024 da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (8ª Ordinária de 2024 da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Anteprojeto de Lei nº 40 de 2024

DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE SOBRE O PRAZO MÁXIMO EM FILA DE ESPERA DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA O ATENDIMENTO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, GERADAS PELAS UNIDADES DE SAÚDE EM SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

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