Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025 em 23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E CONGÊNERES AFIXAREM CARTAZES, CONFORME ESPECIFICA, A RESPEITO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação