Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025 em 23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (23ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E CONGÊNERES AFIXAREM CARTAZES, CONFORME ESPECIFICA, A RESPEITO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação